O seguro SECURELOYER cobre os pagamentos das prestações do seu Aluguer de Longa Duração (ALD) em caso de sinistro com perda total, em complemento da sua seguradora automóvel.
O SEGURO SECURELOYER ESTÁ RESERVADO AOS CLIENTES MOBILIZE FINANCIAL SERVICES QUE TENHAM SUBSCRITO UM CONTRATO DE ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO.
em caso de sinistro com perda total, pague uma parte das suas prestações de aluguer vencidas
Em caso de sinistro com perda total, a sua seguradora automóvel procede à indemnização com base nas suas garantias. O seguro Secureloyer permite-lhe pagar uma parte das suas prestações de aluguer vencidas em função de uma tabela definida.
O número de prestações de aluguer cobertas é determinado em função:
Este seguro destina-se ao pagamento de uma indemnização no seguimento da perda total do bem alugado. Permite ao segurado atenuar o seu prejuízo financeiro decorrente da privação de usufruto do bem alugado até ao termo do contrato de aluguer de longa duração.
como fazer a subscrição?
Contacte o concessionário mais próximo de si. O nosso conselheiro especializado irá propor-lhe uma solução de leasing automóvel personalizada em função das suas necessidades (prazo, quilometragem, serviços).
a vantagem do seguro Secureloyer para o ALD
Em caso de perda total do bem alugado:
Pagamento de uma indemnização no valor igual ao montante da prestação de aluguer mensal, multiplicada pelo número de prestações de aluguer cobertas.
O número de prestações de aluguer cobertas varia em função:
O número de meses de majoração é determinado da seguinte forma: 1.ª prestação de aluguer majorado, IVA incluído - prestação de aluguer mensal, IVA incluído / prestação de aluguer mensal standard, IVA incluído.
A garantia SecureLoyer só é acionada em caso de perda total. O número de prestações de aluguer cobertas não pode ser superior a 22 meses.
(1) Em conformidade com as condições gerais constantes do folheto informativo do produto Perda Financeira.
(2) Excluindo penalização ecológica e extensões de garantias.
(3) Aplicável a qualquer compra de veículo novo ou usado, com até 6,5 toneladas e menos de 7 anos à data da subscrição.
DIAC S.A, instituição de crédito com o capital de 415 100 500 € - NIPC 702 002 221 Conservatória do Registo Comercial e das Sociedades de Bobigny – Código APE 6492Z – N.° www.orias.fr: 07 004 966.
Seguro subscrito para este produto exclusivamente junto da MMA IARD Assurances Mutuelles. sociedade de seguros mútuos de contribuições fixas. Conservatória do Registo Comercial e das Sociedades de Le Mans 775 652 126 - MMA IARD. sociedade anónima com o capital de 537 052 368 euros. Conservatória do Registo Comercial e das Sociedades de Le Mans 440 048 882 Sedes sociais: 14 boulevard Marie et Alexandre Oyon - 72030 Le Mans cedex 9 – Empresas reguladas pelo Código dos Seguros.
De forma a melhorar o acesso ao empréstimo e ao seguro pelas pessoas que apresentam um maior risco de saúde, foi celebrada uma convenção entre o Estado, a associação francesa das instituições de crédito e empresas de investimento, a federação francesa de companhias de seguros, o agrupamento de empresas mútuas de seguros e associações de consumidores ou de doentes. Esta prevê mecanismos especiais que permitem, nomeadamente, cobrir o risco de morte e regras relativas ao respeito da confidencialidade das informações solicitadas.
Para qualquer esclarecimento relativo a uma adesão, poderá ligar para o número 01 49 32 32 20.
O conjunto de informações sobre a convenção AERAS está disponível no Website de matéria pública: https://www.aeras-infos.fr/.
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